Para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se também que a motivação do acusado seja de gênero ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial impetrado pelo Ministério Público que visava à aplicação da Lei Maria da Penha, sob competência do Juizado Especial de Violência Doméstica, a réu que agrediu a própria mãe.

O MP alegou que a vulnerabilidade física da vítima em relação ao réu seria suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha, norma que tem como pressuposto justamente a presunção de hipossuficiência da mulher.

No entanto, ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, apontou que o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás seguiu a jurisprudência do STJ. As provas indicam que a agressão ocorreu em decorrência do vício do réu em álcool, não tendo relação com questão de gênero.

“A orientação jurisprudencial atual desta corte é no sentido de que, para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher”, afirmou o relator.

AREsp 1.658.396

Fonte: ConJur

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